Sua vida mudou em 5 de novembro de 2015, e a reparação continua sendo um direito seu. O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto pelas Instituições de Justiça para que atingidos que ainda não receberam possam ingressar.
A lama soterrou casas, lavouras, igrejas, escolas e a vida ribeirinha. A reparação é o reconhecimento do que se perdeu, e o que ainda pode ser feito.
Bacia do Rio Doce · MG · ES
O rompimento da barragem de Fundão liberou cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos sobre a bacia do Rio Doce. Vidas foram interrompidas, comunidades foram destruídas, modos de viver e trabalhar foram extintos. O Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, é o instrumento que reconhece e individualiza essa reparação.
As Instituições de Justiça definiram critérios objetivos no Novo Acordo do Rio Doce. Selecione abaixo o seu perfil para entender o seu caso:
Pessoas físicas com mais de 16 anos em 05/11/2015, residentes em município abrangido pelo Acordo do Rio Doce. O caminho mais direto é destinado a quem possui cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ação judicial ajuizada até 26/10/2021 ou ingresso no sistema Novel até 29/09/2023. Atingidos sem esses registros, mas com comprovação de moradia na área, também podem ter direito reconhecido mediante análise técnica do caso. Veja a aba "Sem cadastro prévio".
R$ 35 mil · adesão únicaDocumento com foto e CPF, comprovante de residência (de qualquer data) em localidade do Acordo, e procuração específica outorgada a advogado para ingresso no PID, com poderes adequados à reabertura.
Triagem documentalMEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com abertura anterior a 05/11/2015, atuação econômica em localidade atingida e que tenham se cadastrado nos sistemas oficiais nos prazos do Acordo.
MEI · ME · EPPA inatividade superveniente ou o encerramento da empresa após o rompimento não retira automaticamente o direito. O critério é o nexo entre a atividade desenvolvida e os danos da bacia.
Análise individualPescadores e marisqueiros que dependiam do Rio Doce ou da foz para o sustento, com RGP, vínculo com colônias ou declaração de atividade reconhecida. Comunidades de Regência, Povoação, Linhares e demais municípios da foz têm regras específicas.
Atingidos diretosComerciantes de pescado, donos de barcos, ranchos de pesca e prestadores de serviços vinculados à atividade pesqueira também podem ser elegíveis. A documentação alternativa é avaliada caso a caso.
Documentação flexívelPovos indígenas (Krenak, Tupiniquim, Guarani) e comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos competentes têm acesso garantido a portas indenizatórias específicas, com regras culturalmente adequadas previstas no Novo Acordo.
Porta específicaO reconhecimento como segurada especial e a comprovação do vínculo com o território impactado seguem ritos próprios, com regras culturalmente adequadas previstas no Novo Acordo. Cada comunidade pode ser representada conforme a sua organização interna.
Rito específicoHerdeiros e dependentes de pessoas atingidas que faleceram antes de receber a indenização podem habilitar o pedido, mediante apresentação de inventário, alvará judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial.
Direito transmissívelEm algumas hipóteses, dependentes econômicos diretos do atingido falecido (cônjuge, filhos menores, pais idosos) também podem ser elegíveis a indenização individual, sem prejuízo da herança.
Análise sucessóriaAtingidos que tiveram requerimento encerrado por procuração inválida podem ingressar novamente nesta janela. É necessário outorgar nova procuração específica para o PID, com poderes adequados.
Reabertura 18/05 a 01/07Atingidos que perderam o prazo de correção de documentos, perderam o prazo de aceite ou recusaram a proposta têm seus requerimentos reativados automaticamente. Os novos prazos serão comunicados ao advogado pelo sistema.
Reativação automáticaPessoas que residiam em município atingido na época do rompimento e que possuem comprovação de moradia, mas nunca formalizaram cadastro na Fundação Renova, nem ajuizaram ação, nem ingressaram no sistema Novel, também podem ter direito ao reconhecimento da indenização. A perda dos prazos administrativos, por si só, não extingue a pretensão de quem sofreu o dano. Cada caso passa por análise técnica individualizada da documentação e do nexo com a área atingida.
Análise individual do casoServem como prova de moradia no período: contas de água, luz, telefone, IPTU, contratos de aluguel, ficha de matrícula escolar dos filhos, registros do agente comunitário de saúde, fichas do CRAS, declarações de vizinhos, fotografias datadas e qualquer documento idôneo que demonstre o vínculo com a localidade atingida em 05/11/2015 ou antes.
Documentação alternativaEsse caminho exige análise técnica criteriosa dos documentos e do nexo com a área atingida, e o tempo até a indenização pode ser diferente do trâmite administrativo padrão. Não há promessa de resultado, mas a Lei nº 14.755/2023 e o Novo Acordo do Rio Doce reconhecem o direito de atingidos prejudicados pelos prazos administrativos. O pré-diagnóstico avalia objetivamente a viabilidade do caso antes de qualquer contratação.
Sem promessa de resultadoApresentar as hipóteses de exclusão protege o atingido de expectativas equivocadas e direciona a estratégia jurídica adequada para cada caso.
Em dúvida sobre o seu caso? Muitas situações que parecem excluídas podem ser recuperadas com documentação correta. Faça a triagem gratuita.
Da triagem documental ao depósito na conta. Explicação transparente, sem promessa de resultado.
Conversa preliminar com a equipe para entender o seu caso e os documentos que você já tem.
Conferência objetiva dos critérios do Acordo: data, idade, residência, registros anteriores.
Organização dos documentos e outorga de procuração específica para o PID, com poderes adequados.
Apresentação do requerimento na plataforma oficial do PID dentro da janela 18/05 a 01/07/2026.
Resposta a exigências, prazos do sistema, aceite da proposta e acompanhamento até o depósito.
Assista à nossa assistente conversando com você enquanto o celular mostra o que aparece na tela. Em poucos minutos, você assina o contrato pelo seu próprio celular.
Sua assinatura foi registrada com validade jurídica.
📧 Cópia enviada por e-mail.
Dados publicados pela Samarco em maio/2026 referentes ao Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo STF em novembro de 2024.
Atuação técnica, atendimento direto e responsabilização por cada etapa.
Análise dos vínculos com a área atingida, conferência de cadastros anteriores, verificação de processos judiciais anteriores e diagnóstico das hipóteses de elegibilidade aplicáveis ao seu perfil.
Explicação objetiva dos critérios, das hipóteses de exclusão e do caminho documental adequado ao seu caso. Sem promessa de resultado e sem pressão.
Organização da documentação, redação da procuração específica, protocolo do requerimento dentro da janela de reabertura e gestão integral dos prazos do sistema oficial.
Acompanhamento das respostas, eventuais exigências, aceite da proposta e confirmação do depósito até a conclusão do caso.
Após mais de dez anos, muitas famílias ainda esbarram em obstáculos técnicos que poderiam ser resolvidos com orientação adequada.
Pedido encerrado por procuração com defeito formal. Há quase 11 anos de tentativas frustradas.
É de Mariana, Barra Longa, Linhares ou da foz e não entende o critério aplicável ao seu caso.
Recebeu proposta mas não conseguiu responder a tempo. A reabertura permite manifestar-se de novo.
Hoje reconhece que o caminho judicial seria mais longo e custoso. Há nova chance de aceitar.
Conteúdo informativo conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação ou promessa de resultados.
Depoimentos espontâneos divulgados com autorização. Resultados variam conforme o caso concreto e não constituem promessa de êxito.
"Equipe extremamente atenciosa, com atendimento diferenciado e humanizado. Logo no primeiro contato a Augustos cuidou da minha situação com muito cuidado e responsabilidade."
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R. do Registro, 36 · Vila Magdalena
R. dos Inconfidentes, 277 · Chácaras
Respostas baseadas no Novo Acordo do Rio Doce homologado pelo STF em novembro de 2024 e nas regras de reabertura publicadas pela Samarco em maio de 2026.
Os honorários e a forma de pagamento são tratados em contrato específico, firmado por escrito e adequado à complexidade do caso. Todas as condições são apresentadas com transparência antes da assinatura. Em todas as hipóteses, o atingido tem ciência do que será cobrado, quando, e por qual serviço.
Sim, pode ter direito. O caminho mais direto pelo PID é destinado a quem possui cadastro prévio na Fundação Renova (até 31/12/2021), ação judicial (até 26/10/2021) ou Novel (até 29/09/2023). Para quem morava em município atingido na época do rompimento e não realizou nenhum desses registros, há um caminho próprio: é possível pleitear o reconhecimento do dano e a indenização demonstrando o vínculo com a localidade por meio de comprovantes de residência, contas de consumo, registros escolares, fichas de saúde, declarações de vizinhos e demais provas idôneas. A perda dos prazos administrativos não extingue automaticamente a pretensão à indenização. Exige, contudo, análise técnica criteriosa caso a caso, sem promessa de resultado.
O PID é reconhecido como um dos programas indenizatórios mais ágeis em desastres ambientais brasileiros, com fluxo de análise simplificado e pagamento direto ao beneficiário. O prazo concreto varia conforme a complexidade do caso e eventuais exigências documentais, mas a indenização é processada substancialmente mais rápido que uma ação judicial individual.
Sim, MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com abertura anterior a 05/11/2015, atuação em localidade atingida e registros nos sistemas oficiais (Renova/Novel) dentro dos prazos podem ser elegíveis ao PID na condição de pessoa jurídica. A análise considera nexo entre a atividade econômica e os danos da bacia.
Sim. A reabertura é justamente para permitir que pessoas que recusaram a proposta ou perderam o prazo de aceite tenham nova oportunidade de se manifestar no sistema. O requerimento será reativado e o novo prazo comunicado ao advogado pela plataforma.
O direito à indenização é transmissível aos herdeiros, mediante inventário (judicial ou extrajudicial) e alvará apropriado. Dependentes diretos também podem ser elegíveis em hipóteses específicas. Cada caso exige análise sucessória individualizada.
O essencial é: documento com foto e CPF, comprovante de residência em município abrangido pelo Acordo (em data próxima ao rompimento, se possível), e qualquer prova adicional do vínculo com a localidade na época (contas de consumo, IPTU, matrícula escolar, ficha do CRAS, declaração de vizinhos, fotografias datadas). Quanto mais robusta a documentação, mais ágil a análise. Se faltar algum documento, a equipe orienta sobre os passos para obtenção.
O pagamento das indenizações do PID está garantido pelo Novo Acordo do Rio Doce homologado pelo STF, com aporte financeiro destacado especificamente para a reparação. A recuperação judicial em curso da Samarco não compromete essa porta indenizatória, mas é prudente acompanhar a tramitação do processo.
Responderemos com informações sobre o atendimento e a documentação eventualmente necessária para a análise do seu caso. A triagem inicial pela Augusta é gratuita e leva poucos minutos.
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